Este trabalho dedica-se à análise do uso dos instrumentos do Estatuto da Cidade - aprovado pela Lei Federal 10.257/01 – em especial do Direito de preempção, na cidade de São Paulo. A ênfase sobre o Direito de preempção deve-se ao seu potencial para viabilizar áreas para a construção de habitação para a população de baixa renda. Afinal, é nesta faixa que se concentra o déficit habitacional em todo o país. Na cidade de São Paulo, assim como em outras capitais, o elevado valor da terra dificulta ainda mais a solução deste problema.

O artigo apresenta inicialmente um breve histórico da formação da cidade de São Paulo, contemplando as diferentes compreensões da gestão urbana ao longo do desenvolvimento do município e os novos rumos criados para a administração pública da cidade com a aprovação do Estatuto da Cidade. O Estatuto, visando à construção de cidades menos excludentes e ambientalmente equilibradas, utiliza-se do Plano Diretor Estratégico para, em suas diretrizes, propor meios de adequação aos problemas fundamentais da cidade, atuando sobre os sistemas de transporte, saneamento, habitação, controle ambiental e no desenvolvimento econômico e social do município.

O Direito de preempção concede preferência ao poder público na aquisição de áreas previamente delimitadas, no momento de alienação onerosa deste bem entre terceiros, permitindo assim a criação de um “banco” de áreas disponível para ser utilizado conforme as definições dos artigos 25 a 27 do Estatuto e conseqüentemente do PDE da cidade de São Paulo.

O uso deste instrumento de intervenção pública sobre o meio urbano pode trazer resultados importantíssimos ao promover alternativa às ocupações irregulares das áreas de risco e de proteção aos mananciais em todas as grandes cidades brasileiras. Assim, este instrumento pode ser decisivo no combate aos trágicos deslizamentos, como os registrados no início de 2010 na capital carioca e às enchentes paulistanas que se repetem todos os anos, com todos os prejuízos decorrentes e riscos à vida de milhares de famílias.


This work is dedicated to the analysis of the use of instruments of the City Statute - adopted by the Federal Law 10.257/01 - especially the right of preemption, in São Paulo. The emphasis on the law of preemption is due to its potential to create reserve areas for installation of low-income housing. After all, in this band is that the housing deficit is concentrated in Brazil. In Sao Paulo, as well as others brazilian state capitals the high value of land only further complicates the solution of this problem. In first the article presents a brief history of the formation of São Paulo, contemplating the different ways of urban management through the development of the city and the new directions created for public administration of the city with the approval of the City Statute.

The statute, aimed at building cities less exclusive and environmentally balanced, it uses the Strategic Master Plan (Plano Diretor Estratégico - PDE) for in its guidelines, propose means to adapt to the fundamental problems of the city, acting on transportation systems, sanitation, housing, environmental control and in economic and social development of the municipality. The right of preemption gives preference to the government in the acquisition of areas previously set, at the time of sells of this sites, thereby creating a "bank" of areas capable of being used as definitions of Articles 25-27 of status and hence the PDE of São Paulo.

The use of this instrument of public intervention on the urban environment can bring results very important to promote an alternative to irregular occupation of risk areas, and watershed protection in all major cities. May be decisive in combating the tragic landslides, as recorded in Rio, in 2010, and the floods in Sao Paulo, with all the losses and risks the lives of thousands of families..