Avaliações para a locação de terrenos peculiares por seu tamanho e localização, na Ilha do Fundão, Cidade Universitária/UFRJ, Rio de Janeiro, é o tema deste artigo. O objetivo é a apresentação de caso no qual a inferência estatística foi inadequadamente utilizada, e a consequente necessidade de mudanças de procedimentos que esse entendimento ensejou. Os terrenos possuem grandes dimensões, perto de 200.000,00m2. Entre 2017/2018, a proposta apresentada por um locatário foi baseada na inferência estatística, a partir de uma ‘nuvem’ com valores de 200 imóveis de diferentes regiões da cidade, o quegerou distorções. Uma das principais razões foi a grande diferença entre as áreas, desproporcionalmente menores nos dados amostrais. No mesmo sentido, muitos dados se apresentavam diferentes por considerarem benfeitorias em seu valor ou diferenças ligadas às suas localizações. Uma das questõesenfrentadas foi a utilização da curva ‘área versus valor locatício’ com reduzida significância para o caso.Desse modo, o uso da inferência estatística se mostrou inapropriado, pela exigência do uso de um grande número de dados, tarefa difícil, pela especificidade dos avaliandos. Assim, respeitando-se a NBR-14.653- 2/2011, foi mantido o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, optando-se, de comum acordo (locador/locatário), pelo tratamento por fatores (fonte/área/localização). Embora haja quase um consenso geral de que inferência estatística seja mais contundente, relegando o tratamento por fatores a algo menos preciso, não há mecanismos que garantam uma análise mais verdadeira dos dados utilizados. Com isso,dos 200 imóveis que faziam parte da ‘nuvem’, os cálculos passaram por um refinamento, reduzindo a amostra para 5 desses e, ao final, para 15 imóveis, incluindo-se mais 10 de outra busca, fato que produziu valores menos distorcidos. A definição do valor foi finalmente decidido em acordo, a partir de dois valores exaustivamente trabalhados por dois caminhos diferentes, restando a visão de que a interferência estatística permanece como uma ferramenta que pode mascarar resultados, quando for inadequadamente utilizada.


Evaluations for the rent of peculiar lands due to their size and location, in Fundão Island, University City of UFRJ, Rio de Janeiro, is the theme of this article. The objective is to present a case in which the statistical inference was inadequate. The lands rented have large dimensions, up to 200,000.00m2. In 2018, the proposal presented by a tenant was based on statistical inference, from a 'cloud' with values of 200 properties situated in different regions of the city, which generated distortions. One of the major reasons was the great difference between areas, disproportionately smaller in the sample data. Also, many data presented differences because they consider improvements in their value; still, issues related to their locations. One of the facts faced was the use of the 'area versus local value' curve with reduced significance for the case. In this way, the use of statistical inference was not adequate, due to the requirement of a large number of data, a difficult task, due to the specificity of the property. Thus, according to NBR-14.653-2, the Direct Comparative Method of Market Data was maintained, by common agreement (lessor/lessee), by treatment of factors (source/area/transposition). Although there is almost a consensus that statistical inference is more conclusive, relegating treatment by factors to something less precise, there are no mechanisms to ensure a more accurate analysis of the data used. Thus, of the 200 properties that were part of the 'cloud', the calculations went through a refinement, reducing the sample to 5 and then to 15, including 10 of another search, which produced less distorted values. The definition of value was finally decided in agreement, from two values exhaustively worked through two different paths, remaining the thought that statistical inference is a tool that can mask results, when it is improperly used.