O trabalho a ser apresentado pretende contribuir para algumas reflexões relativas ao novo instrumento de

política urbana que foi introduzido, recentemente, na legislação urbanística da cidade de São Paulo - o Certificado Adicional de Construção: CEPAC.

Em razão da novidade do instituto, muitas questões ainda buscam respostas, relativamente ao modo de utilização desses certificados e suas garantias, principalmente por parte dos investidores.

Desse modo o trabalho buscará traçar os principais elementos que caracterizam e definem o instrumento, seus fundamentos de legalidade, as várias funções que podem ser atribuídas a esse instrumento de planejamento urbano, com enfoque à possibilidade de seu uso para pagamento de áreas desapropriadas pelo poder público municipal.

A justificativa do enfoque à utilização do CEPAC para pagamento de áreas desapropriadas pelo poder público, ocorre em função do alto preço que poder público paga pela terra urbana, principalmente se o seu valor for discutido em processo judicial de desapropriação, fato que tem levado muitas administrações municipais a um crescente endividamento, dificultando o investimento em outras áreas.

Enfim, o presente trabalho destacará a importância do instrumento para questões que até bem pouco tempo eram de difícil resolução no campo do planejamento urbano, notadamente as de ordem financeira.