Embora constante em todas as atualizações das normas brasileiras de avaliação de imóveis urbanos nas últimas décadas, a exigência de se realizar um diagnóstico de mercado em um trabalho de avaliação tem sido sempre considerada como mera formalidade, ou no mínimo atividade de caráter secundário, sendo com freqüência realizada de forma perfunctória. A contínua observação dos mercados e a crescente conscientização pelos profissionais da ocorrência de ciclos mercadológicos ensejam uma proposta de análise mais cuidadosa desses aspectos, à luz da conceituação internacional, com decorrente possibilidade de quantificação de resultados pela criação de uma “escala mercadológica”, pautada no conceito de Fator de Comercialização, como definido no texto vigente da norma brasileira (NBR 14653-2), que é aplicado ao custo de reedição do bem para a definição de seu valor de mercado.