TY - CONF T1 - A VIABILIDADE FINANCEIRA DE EMPREENDIMENTOS PRIVADOS PARA MORADIA POPULAR T2 - 11a Conferência Internacional da LARES Y1 - 2011 A1 - Alfredo Mario Savelli AB -

O atual Plano Diretor do município de São Paulo viabiliza empreendimentos privados no atendimento de moradia popular para a população de baixa renda. Nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) o parcelamento do solo e a execução de edificações têm destinação obrigatória de 40% de seu total para habitação de interesse social (HIS) e até mais 40% para habitação de moradia popular (HMP). A habitação de interesse social (HIS) com área útil de até 50 m2 e uma vaga para automóvel é destinada a famílias com renda limitada a seis salários mínimos. A habitação de moradia popular (HMP) com área útil de até 70m2 e uma vaga para automóvel é destinada a renda limitada a dezesseis salários mínimos. Nas ZEIS-2, compreendendo glebas não edificadas ou subutilizadas é concedido o direito de construir sem outorga onerosa até coeficiente de aproveitamento 2,5 para habitação de interesse social (HIS) e habitação de moradia popular (HMP). Nas ZEIS-3, com predominância de terrenos subutilizados, mas dotados de infra-estrutura, é concedido o direito de construir gratuitamente até coeficiente de aproveitamento 4,0 para habitação de interesse social (HIS) e habitação de moradia popular (HMP). A produção de habitações para a população de baixa renda através da CEF está limitada a 500 unidades. A concepção de desenvolvimento urbano integrado incorpora à habitação o direito a infra-estrutura, saneamento básico, equipamentos e serviços sociais. No conceito sustentabilidade temos tecnologias voltadas para a preservação do meio ambiente. Quanto ao aspecto econômico, no caso de perda de renda pelo mutuário, a CEF refinancia a dívida de 24 prestações para comprador com renda de cinco a oito salários mínimos e 12 prestações para renda de oito a dez salários mínimos. Assim, o construtor desenvolve seu empreendimento com o mutuário tendo atendimento compatível com sua capacidade financeira, sem riscos imprevisíveis.

JA - 11a Conferência Internacional da LARES T3 - LARES CY - São Paulo J1 - 11aLARES ID - oai:lares.id:lares-2011-513-777-1-rv M3 - 10.15396/lares-2011-513-777-1-rv ER -