%0 Conference Paper %B 11a Conferência Internacional da LARES %D 2011 %T Mecanismos jurídicos para compra da “vista” de um imóvel %A Francisco Maia Neto %K aerospace %K contract %K contrato %K direito %K espaço aéreo %K Law %K Property %K propriedade %K superfície %K Surface %X

Este trabalho tem a finalidade de apresentar uma inovação do direito real sobre as coisas, entendendo melhor o instituto do direito à superfície e as suas regulamentações pelas leis brasileiras. O direito à superfície é uma faculdade que o proprietário possui em conceder a outrem uma permissão sobre o seu terreno, seja a do solo, subsolo ou espaço aéreo para a construção ou plantação, mediante escritura pública conforme contrato estipulado pelas partes. O Código Civil de 2002 aboliu por total a enfiteuse, substituindo-a pelo direito de superfície gratuito ou oneroso, entretanto, anteriormente a discussão foi colocada em pauta pelos legisladores que aprovaram em 2001 o Estatuto da Cidade, que traçou diretrizes para uma moderna política urbana com instrumentos definitivos e esclarecedores sobre a função social da propriedade urbana. O Estatuto da Cidade repensou e editou o instituto da superfície que era uma lacuna no Código Civil de 1916. Além disso, uma inovação que essa adolescente legislação disciplinou foi a possibilidade do proprietário ceder não só o solo e o subsolo da sua propriedade, mas também o espaço aéreo, abrindo as portas para interessantes negociações no mercado imobiliário. É o direito “a vista” do imóvel, direito que um terceiro tem de usufruir da bela vista que o imóvel traz, seja a beleza de uma praia, montanhas ou de um parque ecológico. Esse privilégio é muito valorizado, uma vez que existe lugares que a vista é única para o proprietário usufruir, influenciando significativamente no valor do imóvel.

%B 11a Conferência Internacional da LARES %S LARES %C São Paulo %8 09/2011 %G PT-BR %! 11aLARES %R 10.15396/lares-2011-526-726-1-rv