A emissão sonora e de ruídos excessivos nas cidades, sua regulamentação, o abuso às regras colocadas, e mesmo o juízo de proporcionalidade controverso entre benefícios sociais e o transtorno decorrente das interferências, é tema relevante no que tange à qualidade de vida das pessoas nas cidades.

A poluição sonora é um problema comum que atinge indiscriminadamente seus habitantes. Oexcesso na emissão sonora, popularmente chamado de “barulho”, decorrente do trânsito, deindústrias, da construção imobiliária, motores e principalmente carros e motocicletas temperturbado a tranquilidade de muita gente. Também os “pequenos barulhos”, sejam das vozesaltas, sejam dos aparelhos de telefonia móvel que na deficiência educativa levam o inoportuno a qualquer lugar e a qualquer hora do dia ou da noite.

O tema se agrava especialmente em concentrações humanas adensadas, como por exemplo, nas zonas metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte e Porto Alegre que padecem neste quesito.

O fato das cidades em todo o mundo serem associadas à ubiquidade de ruídos de toda ordem, e de vivermos no país do carnaval, do sol tropical, de muita alegria e de inumeráveis manifestações musicais, não retira de cada brasileiro o direito de descansar e dormir, duas das expressões do direito ao silêncio, que encontram justificativa não apenas ética, mas sobretudo fisiológica.

O leque de normas é amplo, porém não colocado em prática a ponto de oferecer aos cidadãos uma qualidade de vida saudável.

Quando se trata de interferências originárias da indústria da construção imobiliária, de obras civis em geral, o tema se subsumi a apuração de ocorrência de poluição sonora e atmosférica de materiais acima dos limites toleráveis. O exercício da propriedade atinente à função social determina seu uso com responsabilidades especiais; sujeitando-se a restrições em caso de colisão e conflitos com outros direitos fundamentais como da saúde, ao trabalho, à liberdade, à sadia qualidade de vida, entre tantos.

A sociedade desconhece o viver nas condições de adensamento e demografia verificadas nos centros urbanos desta envergadura. Megalópoles e zonas metropolitanas são uma novidade no mundo como um todo. Mesmo a tendência de concentração da humanidade em cidades é uma novidade, chegando a nosso país aos 85% – 160 milhões de brasileiros vivem nas cidades.1 As cidades são vivas, e emitem sons diversos a todo o momento, que ouvidos no seu conjunto, justificam a atenção do Direito face à sua interferência na saúde, no sossego, e na segurança de seus habitantes.

  • 1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE/2010.

Excessive sound and noise emission in the cities, its regulation, violation of rule in effect, and even controversial judgment or proportion between social benefits and nuisance from interferences, are relevant themes as regards quality of life of people living in the cities.

Noise pollution is a common problem afflicting its inhabitants indiscriminately. Excessive soundemission, popularly called “noise”, coming from traffic, manufacturing plants, construction sites, engines and mainly from cars and motorcycles, has disturbed the peace of many people. “Small noises”, such as from loud voices and cell phones, are also a nuisance at any place and at any time, night or day, due to absence of proper education.

This matter is especially serious in places packed with people, such as the metropolitan areas of São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte and Porto Alegre, where this problem is afflicting. 

The fact that cities all over the world are associated with the ubiquity of noises of any nature, and that we live in the country of carnival, of tropical sun, of much joy and countless musical trends, does not deprive each Brazilian of his/her right to rest and sleep, two examples of the right to silence, which are justified both ethically and physiologically.

The range of rules is broad, but these are not applied in everyday life to the extent of offering a quality and healthy life to citizens.

When it comes to interferences from real estate development, construction sites in general, this subject is subsumed to verification of noise and air pollution above acceptable limits. As to their social role, enforcement of property rights determines its use with special responsibilities, subject to restrictions in case these supersede and conflict with other fundamental rights, such as the right to health, work, freedom, healthy quality of life, and others.

Society is unaware of how to live in populated areas, such as those above-mentioned urban areas. Megalopolis and metropolitan areas are new to the world as a whole. Even this trend of high concentration of people in cities is new – in our country, it reaches 85%, i.e. 160 million Brazilians live in cities.1 Cities are alive, with different sounds emitted at any time. When heard altogether, they justify proper attention to the Law, in view of their interference in the health, peace and safety of inhabitants.

  • 1. Brazilian Institute of Geography and Statistics - IBGE/2010.